Renach, ou Registro Nacional de Carteira de Habilitação, é um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículos. Desde o seu nascimento até a sua habilitação – e todas as suas respectivas ações no trânsito –, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estados.
Este documento controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da convenção de Viena). Cada condutor de veículos recebe o número de registro já quando da entrada nos documentos para fazer uma carteira de habilitação. Por isso, consultar o Renach se tornou uma tarefa mais comum, e para saber onde está o seu: este número fica na lateral de sua CNH, mas vale lembrar que nem todos os Detrans usam esse número primariamente. Alguns utilizam o "número de registro", que fica ao lado do RENACH.
Apesar da distribuição federal do documento, não é possível consultar o Renach pelo CPF por meio da internet. Unicamente de forma presencial em um posto do Detran ou em um Poupa-Tempo. Veja abaixo uma simulação de uma CNH válida e procure pela numeração apontada em sua CNH.
O Renach ainda possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante. O sistema do Renach está disponível à consulta pública por meios dos sites do Denatran ou do Ministério da Justiça.
Consultar o RENACH no Detran de seu estado
Selecione abaixo o estado em que sua CNH foi expedida e entre com os dados necessários para consulta completa. Vale lembrar que cada estado tem seu modo de consulta e alguns não utilizam do RENACH, mas sim do "número de registro" da sua carteira de habilitação para consultar Renach.
- Detran Acre
- Detran Alagoas
- Detran Amapá
- Detran Amazonas
- Detran Bahia
- Detran Ceará
- Detran Distrito Federal
- Detran Espírito Santo
- Detran Goiás
- Detran Maranhão
- Detran Mato Grosso
- Detran Mato Grosso do Sul
- Detran Minas Gerais
- Detran Pará
- Detran Paraíba
- Detran Paraná
- Detran Pernambuco
- Detran Piauí
- Detran Rio de Janeiro
- Detran Rio Grande do Norte
- Detran Rio Grande do Sul
- Detran Rondônia
- Detran Santa Catarina
- Detran São Paulo
- Detran Sergipe
- Detran Tocantins
Através do Renach é possível encontrar informações sobre o motorista, a situação da habilitação, a pontuação na carteira, multas e muitas outras informações que cada condutor precisa saber sobre si mesmo.
Mas o que é o Renach?
A crença popular é de que a carteira de habilitação é nosso único registro de que estamos aptos a dirigir. Isso é, a comprovação que estamos legalmente permitidos a dirigir em vias públicas. Acontece que isso não é inteiramente verdade – e o Renach é exatamente o que desconhecemos sobre os documentos que legalizam a direção de automóveis no Brasil.
Apesar de ser conhecido meramente como um "número" ou um registro disponível na CNH, o Renach é um banco de dados do seu histórico como motorista, a sigla, inclusive, significa Registro Nacional de Condutores Habilitados. Isso significa que o Governo (em forma do Denatran ou Detran) mantém seu histórico completo de todas as burocracias enfrentadas em algum órgão público de trânsito, acidentes ou outros acontecimentos que estejam relacionados à sua carteira de habilitação.
o Renach é uma avaliação contínua da sua situação como motorista, registrando multas recebidas, radares em que passou acima da velocidade permitida ou qualquer outro desvio de conduta dirigindo um automóvel. Portanto, apesar de portar uma CNH, isso não é o suficiente para você manter seu status de motorista: também é necessário ter um Renach – no sentido de "hístórico" – dentro das normas.
Quem tem acesso ao Renach?
Todas as informações contidas no Renach são atualizadas e mantidas por de obrigação do Detran, Detranan e outros órgãos governamentais. A lista inclui:
- Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
- Cetrans (Conselhos Estaduais de Trânsito)
- Contradife (Conselho de Trânsito do Distrito Federal)
- Órgações municipais de trânsito
- Detran (Departamento Estadual de Trânsito)
- DER (Departamento de Estradas de Rodagem)
- PRF (Polícia Rodoviária Federal)
- PM (Polícia Militar)
- JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
- Denatran (Departamento Nacional de Trânsito)
Todos esses departamentos e repartições têm acesso ao Renach, podendo visualizar e adicionar informações a esse grande banco de dados informatizado – retirar informações não é possível, pelo risco de corrupção de dados.
Utilidade do documento
O objetivo principal da existência do Renach é centralizar as informações das ações do motorista em um banco de dados onde todas as instituições citadas anteriormente podem ter acesso e reportar novas atividades.
Se somente o Denatran –o órgãos mais soberanos quando o assunto é trânsito no Brasil– tivesse acesso, seria necessário que cada órgão criasse seu próprio sistema individualmente, impossibilitando o acesso de instituições estaduais ou municipais, por exemplo.
Dessa forma, mesmo se sua carteira de habilitação é de São Paulo e você estiver dirigindo no Rio Grande do Norte, agentes de trânsito poderão verificar sua situação cadastral como motorista habilitado, permitindo que haja comunicação rápida, instantânea e fácil entre os vários órgãos e instituições que prezam pelo trânsito brasileiro.
É possível zerar o Renach?
Não. O Renach, como um banco de dados centralizado onde diversas instituições têm acesso, não permite que seus dados sejam apagados. Mesmo a maior autoridade dentro do Denatran não pode apagar dados individuais relativos a um motorista habilitado.
Dessa forma, é importante dirigir com prudência e sempre respeitar as leis de trânsito, pois os registros de infrações de trânsito serão eternas no seu registro como motorista.
Motoristas que mancham seu histórico são obrigados a passar por curso de reciclagem para poderem voltar a dirigir legalmente no país. Essa medida é uma forma de "última chance" que o Detran permite.
Se perder a CNH será feito um novo Renach?
Não. Em caso de perda ou extravio da CNH, ao solicitar a segunda via seu Renach continua o mesmo. Conforme explica o parágrafo 7º do artigo 159 do CTB, cada condutor terá um único registro no Renach, independente da quantidade de carteiras de habilitação que já foram expedidas em seu nome.
Isso também vale para pedidos de segunda via de CNH em outro estado, afinal o Renach é válido e acessível em todo território nacional, permitindo que a troca de informações seja garantida entre estados e cidades diferentes.
Fique atento a pontuação máxima
Durante o período de 12 meses um condutor habilitado pode acumular no máximo 20 pontos. Qualquer pontuação que exceda esse limite acarreta em suspensão no direito de dirigir de seis meses a um ano.
Infrações leves pontuam 3 pontos, médias 4 pontos, graves 5 pontos e gravíssimas 7 pontos. Fique atento para não extrapolar o limite e perder sua carteira!