O novo projeto de lei que pretende obrigar fabricantes e importadores a substituírem os veículos novos com defeitos, já se encontra em fase de análise pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Constituição e Justiça, Defesa do Consumidor e de Cidadania. Caso for aprovado, as montadoras e importadoras deverão fornecer veículos novos ou devolverem o dinheiro gasto, caso vierem com defeito.
Em 2010 já existia um projeto de lei semelhante, visando obrigar as empresas a substituir os veículos defeituosos. O projeto quase teve um futuro, porém, acabou sendo arquivado no final do ano, mesmo já tendo passado pela aprovação das devidas comissões responsáveis. Este ano, quem resgatou a ideia foi o deputado Hugo Leal, do PSC-RJ. Um projeto de lei muito importante para o Brasil, pois volta e meia aparece algum consumidor insatisfeito por ter comprado um carro 0 km, mas com defeito, alguns casos inclusive acabaram sendo filmados e publicados no Youtube.
A proposta deve alterar a Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor. O ressarcimento deve ser sempre o de maior valor. Por exemplo, se o veículo sofreu uma desvalorização, então o consumidor terá direito de ter o seu dinheiro devolvido. Nada mais justo, ao se pensar que um veículo precisa oferecer acima de tudo segurança aos seus clientes. Um veículo recém saído da linha de montagem e apresentando problemas, deve ser revisto imediatamente.
Em outros países do mundo, inclusive, os direitos dos consumidores na área automotiva são bem mais rigorosas. Até por isso chega a ser impressionante o Brasil, na posição que ocupa nas vendas de automóveis mundialmente, ainda não ter uma lei eficaz desse sentido. Se a nova proposta brasileira for aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Constituição e Justiça, Defesa do Consumidor e de Cidadania, só nos restará torcer para que não seja mais uma vez arquivada.
Aprovado o projeto de lei do deputado Hugo Leal, funcionará basicamente da seguinte maneira: O consumidor que comprar um carro apresentado defeito e, em seguida levá-lo na concessionária ou oficina autorizada e o seu problema não conseguir ser resolvido em menos de dez dias, então será ressarcido.