A partir de agora estão proibidos os faróis de xênon em carros que não portarem o equipamento original de fábrica. A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 2 de junho e publicada no Diário Oficial da União no dia 7 deste mesmo mês. Quem já tiver os faróis instalados com a devida documentação de registro e autorização, poderá circular até a data de sucateamento, quando terá que substituir pelas lâmpadas padrões do veículo.
A proibição dos faróis de gás xenônio altera a Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008. Agora, entre as proibições estabelecidas no artigo 8º conta o inciso V, que veta:
“A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
“Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 - CONTRAN.”
A proibição ainda está dando muito o que falar. Algumas vezes por falta informação, pois algumas pessoas ainda acham que terão de trocar imediatamente suas lâmpadas de xênon há pouco tempo instaladas. Existe também uma outra parte totalmente contrária à medida tomada pelo Contran.
Mas uma dúvida ainda paira no ar. Desde a sua proibição, é possível escutar a mesma pergunta muitas vezes: “o que os faróis de xênon já vindos de fábrica têm de especial para não serem proibidos assim como o instalado em oficinas?”. Realmente é uma boa pergunta e deve ser esclarecida. Acontece que os faróis originais de fábrica possuem um sistema que projeta automaticamente a luz para baixo. Isso evita que o motorista do carro que vem no sentido contrário seja ofuscado pela luz potente dos xênons. As lâmpadas instaladas em oficinas costumam somente substituir as antigas, e sem esse sistema, muitos outros motoristas podem ser prejudicados.
O proprietário de veiculo que tiver os faróis de xênon instalados a partir de agora, poderão receber multa de R$ 127,00 e perda de 5 pontos na carteira de motorista.